Lei proíbe que agressores de mulheres e crianças assumam cargos públicos em cidade do RS

  • 20/03/2026
(Foto: Reprodução)
Lei proíbe que condenados por violência contra grupos vulneráveis sejam nomeados para cargos públicos em Esteio Câmara de Vereadores de Esteio A Prefeitura de Esteio, na Região Metropolitana de Porto Alegre, sancionou, na quarta-feira (18), uma lei que impede a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas em última instância por violência contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. A medida, proposta pelo Executivo, foi aprovada pela Câmara de Vereadores na terça-feira (17). 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A nova legislação, Lei Municipal nº 8.995, estabelece a idoneidade moral como um requisito para o ingresso no serviço público. O objetivo é fortalecer a ética na administração e as políticas de proteção a grupos vulneráveis no município. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A restrição é válida para todas as formas de ingresso na administração municipal. Isso inclui cargos efetivos, empregos públicos, contratos temporários, cargos em comissão e funções gratificadas. O impedimento se mantém enquanto durarem os efeitos da condenação. A restrição só é retirada com a extinção da punibilidade ou por meio de reabilitação criminal, conforme estabelece o texto. A lei também respeita o princípio da presunção de inocência. A existência de inquéritos policiais ou ações penais sem condenação definitiva (trânsito em julgado) não impede o ingresso no serviço público. A verificação será feita com a apresentação de certidões criminais. A iniciativa partiu de uma proposta do Gabinete da Primeira-Dama, Gabriela Fidellis, que também coordena a Rede Lilás no município. "Isso é agir, pois nós não podemos apenas ficar chocados com as notícias, precisamos tomar as medidas necessárias para que as mulheres possam continuar vivas para celebrar", afirmou. Segundo a justificativa do Executivo, a lei não tem caráter punitivo, mas sim administrativo. O objetivo é alinhar o acesso ao serviço público ao princípio da moralidade, previsto na Constituição Federal, e está em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/03/20/lei-proibe-violencia-mulheres-e-criancas-cargos-publicos-em-cidade-do-rs.ghtml


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